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Frequently Asked Questions

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Organização Inicial do Condomínio

30/08/2016

Organização Inicial do Condomínio

[+] Qual a documentação que o construtor deve entregar à administração do condomínio?

Na constituição do Condomínio deverá o construtor entregar toda a documentação respeitante ao edifício, acompanhando-a de uma relação dos documentos, bens e valores entregues. Deverão ser entregues os seguintes documentos:
 Título Constitutivo da Propriedade Horizontal (escritura pública); 
 Plantas de Pormenor do edifício (telas finais), de modo a que possa saber aonde passam os canos de esgoto, de água, electricidade, gás, etc.; 
 Projecto do imóvel ou loteamento (incluindo alterações); 
 Licença de Habitação (utilização ou habitabilidade); 
 Comprovativo dos Serviços Municipalizados, de como as canalizações foram testadas, e efectuados "testes de pressão"; 
 Comprovativos de como os elevadores foram inspeccionados (deverá existir um autocolante dentro de cada elevador, a mencionar a inspecção); 
 Projecto da electricidade; 
 Projecto de abastecimento de águas; 
 Projecto de esgotos; 
 Projecto de águas pluviais; 
 Projecto rede de gás; 
 Projecto instalações telefónicas;

Além destes documentos deverá o construtor entregar ainda eventuais contratos celebrados com prestadores de serviços (por exemplo, com empresas de manutenção dos elevadores), e a lista dos nomes e moradas dos representantes de aparelhos instalados no edifício, tais como os extractores de fumos existentes nos telhados, elevadores, vídeo-porteiro, antena parabólica ou lareiras, entre outros.

 

[+] Quais os primeiros passos para se organizar um condomínio?

 Convocar a 1.ª reunião da assembleia de condóminos; 
 Elaborar o Regulamento do Condomínio; 
 Reunir legislação e documentação referente ao condomínio; 
 Adquirir um livro de actas, para registo das actas das reuniões da assembleia de condóminos, e no qual deverá ser exarada, desde logo, a primeira reunião de condóminos; 
 Organizar o registo de receitas e despesas; 
 Adquirir um livro de recibos ou organizar uma forma para a sua emissão, para o efeito de quitação do dinheiro que o administrador do condomínio receber dos condóminos; 
 Inscrever o condomínio no Registo Nacional de Pessoas Colectivas; 
 Elaborar o orçamento das despesas e receitas para o ano em curso; 
 Calcular os valores do seguro obrigatório contra o risco de incêndio (ou multi-riscos); 
 Aprovar em assembleia a abertura das contas bancárias, bem como o montante para a constituição do obrigatório Fundo Comum de Reserva.

 

[+] Como obter o número de pessoa colectiva do condomínio?

Preencher o impresso o impresso existente no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, e pedir a emissão do número de identificação de entidade equiparada a pessoa colectiva.