ATENÇÃO Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais sobre o uso de cookies.

Questões Frequentes

voltar atrás

Outras Questões

30/08/2016

Outras Questões

[+] Como é calculada a permilagem?

Por regra geral, o valor da permilagem é obtido através do título constitutivo do regime da propriedade horizontal. 

A permilagem ou percentagem de cada uma das fracções indicadas no título constitutivo deriva tão só de um negócio jurídico, formalizado por escritura pública, que convenciona o valor relativo de cada uma das fracções. 

Ainda que os valores possam ter por base, entre outros possíveis indicadores, a respectiva área ocupada por cada fracção, o seu valor é sempre produto de uma convenção negocial. 

Ou seja, duas fracções com a mesma área poderão ter valores distintos se, por exemplo, estas se destinarem a fins diversos, ou se, por exemplo, os acabamentos interiores forem diversos.

 

[+] Instalação de televisão por cabo:

Quando se tratam de prédios pequenos, por vezes em assembleia, os condóminos decidem instalar a rede de televisão por cabo, de forma colectiva, normalmente para beneficiarem de descontos ou promoções dos fornecedores do serviço. 

No entanto, se apenas um ou alguns dos condóminos requererem o serviço, serão eles os responsáveis pelas custas da instalação respectiva. 

No caso de prédios mais antigos, é necessário solicitar autorização à Administração do Condomínio, pois o fornecedor dos serviços terá de utilizar as partes comuns, para proceder à instalação. Convém, portanto, que o condómino não tome qualquer iniciativa antes de obter a dita autorização. 

Já no caso de prédios mais recentes, construídos na conformidade com o Decreto-Lei 292/91, de 13 de Agosto, o qual no seu Artigo 6.º obriga à instalação de uma caixa de entrada para acesso à distribuição da TV Cabo, qualquer condómino tem o direito de mandar instalar o serviço na sua fracção.

 

[+] É possível instalar câmaras de videovigilância no condomínio?

É possível instalar sistemas de recolha de imagens, mas como tal implica um tratamento de dados pessoais, é necessário notificar a Comissão Nacional de Protecção de Dados. Mesmo que todos os condóminos estejam de acordo, a CNPD tem de autorizar previamente a instalação das câmaras.